- ABERTURA DA SEDE: - Far-se-à todos os Sábados das 14.30 horas às 17.00 horas com escala de serviço. Os Associados responsáveis são: Leal, João Costa, Neves, Sérgio Sarabando, Caçoilo.
- ENTRADAS NA SEDE: - Aberta a todos os Associados e acompanhantes.
- ASSOCIADOS BENEMÉRITOS: - São Associados contribuintes, com os deveres e direitos dos associados efectivos, excepto o direito de voto e ser votado.
- AVISOS DE ASSEMBLEIAS-GERAIS E SEU FUNCIONAMENTO:
a) – A Assembleia-geral será convocada pelo seu Presidente, por aviso afixado na Sede do Núcleo com pelo menos 15 dias de antecedência, e sempre que possível, por carta a cada associado.
b) – A convocatória descrita na alínea a) é sempre por escrito, registado e com aviso de recepção aos Associados Fundadores.
c) – Do aviso constarão a data, hora e local de reunião, bem como a ordem de trabalhos.
d) – A Assembleia-geral funcionará validamente à hora marcada com a maioria dos seus membros e meia-hora depois com qualquer número.
e) – A reunião da Assembleia-geral não se prolongará para além das 24.00 horas.
f) – Se os trabalhos não estiverem concluídos às 24.00 horas, a Assembleia-geral será interrompida, anunciando-se imediatamente, sem necessidade de nova convocatória, o dia e hora para prosseguimento da Sessão.
- ELEIÇÕES: - Quando se aproximar o acto eleitoral, sempre que possível, deve a Direcção propor uma lista.
- QUOTA ANUAL: - A direcção acordou por unanimidade que a donativo anual é de 15 € (quinze Euros), de Janeiro a Dezembro para os Associados contribuintes. Para os Associados Fundadores é de 25 € (vinte e cinco Euros).
- DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO: - Tentar-se-à sempre que as despesas sejam gratuitas para não sobrecarregar a associação do Núcleo.
- LUCROS DE EXPLORAÇÃO DO BAR: - Serão para o “PORÃO DA AMARRA” e destinam-se a despesas inerentes com o seu funcionamento.
- IDEIAS, SUGESTÕES E COLABORAÇÃO: - A Direcção aceita todo o espírito de ajuda e propõe-se discutir e executar o que beneficie o Núcleo.
- DECISÕES DA DIRECÇÃO: - As decisões da Direcção são tomadas por unanimidade.
- ACESSO A DOCUMENTOS: - Todos os Associados fundadores têm livre acesso a toda documentação do Núcleo.
- DOCUMENTAÇÃO: - Reciprocidade na troca de informações e consulta de documentos entre Direcção, Assembleia-Geral e Conselho Fiscal.
- CASOS OMISSOS: - Serão analisados pela Direcção ponto por ponto e será dada solução a cada caso.