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  Núcleo de Marinheiros da Armada de Aveiro

HISTÓRIA DO NÚCLEO


Como tudo começou

        Durante os anos de 1990, 91 e 92, Ex-Marinheiros da Armada e Marinheiros ainda no activo, que se reuniam para conviverem, após o horário laboral e aos fins-de-semana, em harmonia de um verdadeiro sentido de amizade, adquirida durante o tempo de serviço militar ao serviço da Marinha de Guerra Portuguesa, os quais decidiram realizar em Aveiro um Almoço de encontro e convívio de Marinheiros e Ex-Marinheiros da Armada a Nível Nacional, que teve lugar no dia 12 de Junho do mesmo ano, no Pavilhão Rectangular das Feiras e Exposições, “Feira de Março”.

        Passadas tantas marés, reflectimos e verificamos que tinha valido a pena, pois tínhamos alcançado os nossos objectivos e até mesmo, superado em quantidade da adesão a este evento. Conseguimos juntar 997 pessoas acima dos 15 anos.

        Lançamos os dados e decidimos formar uma Associação, sem fins lucrativos, só com o intuito de nos organizarmos e darmo-nos a conhecer em acções pedagógicas através das Escolas, o que é a Marinha de Guerra Portuguesa e para que serve, assim como, é a vida do Marinheiro, quando está em terra e quando anda no Mar.

        Assim foi. Em Julho do ano de 1993, é feita a escritura da Associação de Ex-Marinheiros da Armada da Região Centro de Portugal e do Núcleo de Marinheiros da Armada de Aveiro, no Notário da cidade de Aveiro, a qual foi publicada no Diário da Republica, III Série, n.º 216 de 14/09/1993.

        A partir deste marco histórico, lutamos, pedimos, imploramos, que nos fosse arranjado uma salinha, para podermos por os materiais que iríamos necessitar para levar as Escolas, nas acções de divulgação, assim como, para podermos reunir, discutindo assuntos de interesse para o futuro do Núcleo.

 

1.º REGULAMENTO INTERNO DO NÚCLEO

- ABERTURA DA SEDE: - Far-se-à todos os Sábados das 14.00 horas às 16.00 horas com escala de serviço.

- ENTRADAS NA SEDE: - Aberta a todos os Associados e acompanhantes, sempre na presença de um membro da Direcção ou seu delegado.

- SÓCIOS BENEMÉRITOS: - São Sócios contribuintes, com os deveres e direitos dos sócios efectivos, excepto o direito de voto e ser votado.

- AVISOS DE ASSEMBLEIAS GERAIS E SEU FUNCIONAMENTO:

  1. – A Assembleia-geral será convocada pelo seu Presidente, por aviso afixado na Sede do Núcleo com pelo menos 15 dias de antecedência, e sempre que possível, por carta a cada associado.

  2. – A convocatória descrita na alínea a) é sempre por escrito registado e com aviso de recepção aos Sócios Fundadores.

  3. – Do aviso constarão a data, hora e local de reunião, bem como a ordem de trabalhos.

  4. – A Assembleia-geral funcionará validamente à hora marcada com a maioria dos seus membros e meia - hora depois com qualquer número.

  5. – A reunião da Assembleia-geral não se prolongará para além das 24.00 horas.

  6. – Se os trabalhos não estiverem concluídos às 24.00 horas, a Assembleia-geral será interrompida, anunciando-se imediatamente, sem necessidade de nova convocatória, o dia e hora para prosseguimento da Sessão.

- ELEIÇÕES: - Quando se aproximar o acto eleitoral, sempre que possível, deve a Direcção propor uma lista.

- QUOTA ANUAL: - A direcção acordou por unanimidade que a quota anual é de 2.500$00 ( dois mil e quinhentos escudos) – 12,47 € ( doze Euros e quarenta e sete cêntimos ), de Janeiro a Dezembro para os Sócios contribuintes. Para os Sócios Fundadores é de 5.000$00 ( cinco mil escudos ) – 24,94 € ( vinte e quatro Euros e noventa e quatro cêntimos ), no 1º ano.

- DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO: - Tentar-se-à sempre que as despesas sejam gratuitas para não sobrecarregar o Núcleo.

- LUCROS DE EXPLORAÇÃO DO BAR: - Serão para o “PORÃO DA AMARRA” e destinam-se ao que a Direcção entender até ser criado o pelouro do bar.

- IDEIAS, SUGESTÕES E COLABORAÇÃO: - A Direcção aceita todo o espírito de ajuda e propõe-se discutir e executar o que beneficie o Núcleo.

- ASSOCIAÇÃO DE EX-MARINHEIROS DA ARMADA DA REGIÃO CENTRO DE PORTUGAL:

Será criado um protocolo com a mesma Associação no sentido da cedência de instalações.

- DECISÕES DA DIRECÇÃO: - As decisões da Direcção são tomadas por unanimidade.

- ACESSO A DOCUMENTOS: - Todos os Sócios fundadores têm livre acesso a toda documentação do Núcleo.

- DOCUMENTAÇÃO: - Reciprocidade na troca de informações e consulta de documentos entre Direcção, Assembleia-Geral e Conselho Fiscal.

- CASOS OMISSOS: - Serão analisados pela Direcção ponto por ponto e será dada solução a cada caso.

- REGULAMENTO ELABORADO E APROVADO PELOS SÓCIOS FUNDADORES EM CINCO DE JANEIRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO.

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